terça-feira, 25 de setembro de 2012
terça-feira, 18 de setembro de 2012
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Calendário Oficial | LMP
1. FUJI SPEEDWAY F | 17/09/2012
33 Voltas / Clima Soalheiro / Penalizações Leves / Danos Leves
2. DAYTONA INTERNATIONAL SPEEDWAY (Road Course) | 24/09/2012
33 Voltas / Clima Soalheiro / Penalizações Leves / Danos Leves
3. AUTODROMO NAZIONALE MONZA | 01/10/2012
28 Voltas / Clima Variável / Penalizações Leves / Danos Leves
4. SUZUKA CIRCUIT | 08/10/2012
30 Voltas / Clima Soalheiro / Penalizações Leves / Danos Graves
5. CIRCUIT DE LA SARTHE | 15/10/2012
18 Voltas / Clima Soalheiro / Penalizações Graves / Danos Leves / Ciclo Dia e Noite Activo
6. SPA-FRANCORCHAMP | 22/10/2012
25 Voltas / Clima Soalheiro / Penalizações Leves
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Regulamento | 2ª e 3ª Divisões
1.
Modelos admitido:
a. P Audi R10 TDI Race Car
‘06
b. P Peugeot 908 HDi FAP –
Team Oreca Matmut ‘10
c. P Peugeot 908 HDi FAP –
Team Peugeot Total ‘10
2.
Restrições
a.
685 PP’s;
b.
Direção Ativa proibida;
c.
Anti-Derrapagem proibida.
3.
Definições de Sala
a.
A redução de aderência em piso molhado e
bermas será baixa;
b.
Os cones de ar serão baixos;
c.
Danos: a
definir;
d.
Penalizações: a definir;
e.
Clima: a
definir;
4.
Ajudas Opcionais
a.
ABS;
b.
TCS;
c.
Linha de trajetória.
5.
Equipas:
a.
As Equipas serão formadas por 2 elementos;
b.
Ambos os pilotos deverão utilizar, sempre que
possível, o mesmo modelo;
6.
Sistema de Corridas
a.
A sala abre às 22:30, iniciando-se, de
imediato, uma corrida de uma volta, para resolver o “bug” da Qualificação.
b.
A Qualificação inicia-se, de imediato, e até
às 23h15, hora do início da corrida;
c.
A corrida terá uma duração aproximada de 50
minutos;
d.
Sempre que o número total de inscritos para
a corrida não ultrapasse os 16, ambas as divisões (2 e 3), partilharão a mesma sala.
7.
Pontuação
1º 25 pts 2º 18 pts 3º 15 pts
4º 12
pts 5º 10 pts
6º 8 pts 7º 6 pts 8º 4 pts 9º 2 pts 10º 1 pts
a.
Na classificação final, será retirada, a cada piloto,
a corrida com a pior pontuação;
b.
Os três melhores classificados, tendo em conta o
exposto em a. subirão para a Divisão
imediatamente acima;
c.
Os três piores classificados, tendo em conta o exposto
em a., descerão para a Divisão
imediatamente abaixo, caso exista;
d.
A pontuação, por equipas, será atribuída pela soma da
pontuação de ambos os pilotos da equipa;
e.
Para o estabelecimento da classificação final de um
Campeonato, Taça ou Troféu, em relação aos Condutores que totalizem exatamente
o mesmo número de pontos, o desempate será efetuado da seguinte forma:
i.
Em função do maior numero de primeiros lugares,
segundos lugares, terceiros lugares, etc., obtidos pelos Condutores nas
classificações gerais das provas em que participaram e que serviram para
constituir o respetivo total de pontos.
Ex.:
um 7º lugar na classificação geral de uma prova valerá mais do que um
qualquer número de 8º lugares; um 8º lugar na classificação geral de uma prova
valerá mais do que um qualquer número de 9º lugares; e assim sucessivamente.
ii.
No caso de mesmo assim se manter o empate, o desempate
far-se-á pela melhor classificação geral obtida na primeira prova do respetivo
Campeonato.
iii.
Caso mesmo assim se mantenha o empate, a Organização
designará ela mesma o Vencedor e desempatará os outros eventuais casos,
baseando-se sobre quaisquer outros critérios que entenda apropriados.
f.
Em qualquer prova de velocidade em circuito, em caso
de empate absoluto (comprovado pela cronometragem eletrónica) entre dois ou
mais Condutores na classificação final de uma corrida, as pontuações
atribuíveis serão adicionadas e divididas equitativamente pelos Condutores em
questão.
Ex. Dois Condutores terminam a
corrida no primeiro lugar, com um empate absoluto em tempo de prova (confirmado
pela cronometragem eletrónica). Serão declarados vencedores os dois Condutores,
sendo as pontuações correspondentes aos1º e 2º lugar adicionadas e divididas
igualmente pelos dois. Se ao 1º lugar corresponderem 10 pontos e ao 2º lugar 6
pontos, a soma daí resultante de 16 pontos é dividida por 2, resultando que a
pontuação a atribuir a cada um dos Condutores é de 8 (oito) pontos. Neste caso
não haverá 2º classificado e o 3º classificado receberá a pontuação normal para
o 3º lugar. Esta mesma regra é aplicável em todas as posições da classificação
final de uma corrida.
8.
A Organização terá a responsabilidade de
analisar os casos omissos e definir resoluções extraordinárias
Regulamento | 1ª Divisão
1.
Modelos admitido:
a. S Audi R8 Race Car ‘01
b. S Audi R8 Race Car
(Audi PlayStation Team ORECA) ‘05
c. P Audi R10 TDI Race Car
‘06
d. S Bentley Speed 8 Race
Car ‘03
e. S BMW V12 LMR Race Car
‘99
f.
S Pescarolo Sport Courage C60 – Peugeot Race Car
‘03
g. S Pescarolo Sport
Pescarolo C60 Hybride – Judd Race car ‘05
h. S Pescarolo Sport
Pescarolo-Courage – Judd GV5 Race Car ‘04
i.
P Peugeot 908 HDi FAP – Team Oreca Matmut ‘10
j.
P Peugeot 908 HDi FAP – Team Peugeot Total ‘10
k. S Toyota GT-ONE Race
Car (TS020) ‘99
2.
Restrições
a.
715 PP’s;
b.
Direção Ativa proibida;
c.
Anti-Derrapagem proibida;
d.
Linha de trajetória proibida.
3.
Definições de Sala
a.
A redução de aderência em piso molhado e
bermas será real;
b.
Os cones de ar serão baixos;
c.
Danos: a
definir;
d.
Penalizações: a definir;
e.
Clima: a
definir;
4.
Ajudas Opcionais
a.
ABS;
b.
TCS.
5.
Equipas:
a.
As Equipas serão formadas por 2 elementos;
b.
Ambos os pilotos deverão utilizar, sempre que
possível, o mesmo modelo;
6.
Sistema de Corridas
a.
A sala abre às 22:30, iniciando-se, de
imediato, uma corrida de uma volta, para resolver o “bug” da Qualificação.
b.
A Qualificação inicia-se, de imediato, e até
às 23h15, hora do início da corrida;
c.
A corrida terá uma duração aproximada de 50
minutos.
7.
Pontuação
1º 25 pts 2º 18 pts 3º 15 pts
4º 12
pts 5º 10 pts
6º 8 pts 7º 6 pts 8º 4 pts 9º 2 pts 10º 1 pts
a.
Na classificação final, será retirada, a cada piloto,
a corrida com a pior pontuação;
b.
Os três piores classificados, tendo em conta o exposto
em a. descerão para a 2ª Divisão;
c.
A pontuação, por equipas, será atribuída pela soma da
pontuação de ambos os pilotos da equipa;
d.
Para o estabelecimento da classificação final de um
Campeonato, Taça ou Troféu, em relação aos Condutores que totalizem exatamente
o mesmo número de pontos, o desempate será efetuado da seguinte forma:
i.
Em função do maior numero de primeiros lugares,
segundos lugares, terceiros lugares, etc., obtidos pelos Condutores nas
classificações gerais das provas em que participaram e que serviram para
constituir o respetivo total de pontos.
Ex.:
um 7º lugar na classificação geral de uma prova valerá mais do que um
qualquer número de 8º lugares; um 8º lugar na classificação geral de uma prova
valerá mais do que um qualquer número de 9º lugares; e assim sucessivamente.
ii.
No caso de mesmo assim se manter o empate, o desempate
far-se-á pela melhor classificação geral obtida na primeira prova do respetivo
Campeonato.
iii.
Caso mesmo assim se mantenha o empate, a Organização
designará ela mesma o Vencedor e desempatará os outros eventuais casos,
baseando-se sobre quaisquer outros critérios que entenda apropriados.
e.
Em qualquer prova de velocidade em circuito, em caso
de empate absoluto (comprovado pela cronometragem eletrónica) entre dois ou
mais Condutores na classificação final de uma corrida, as pontuações atribuíveis
serão adicionadas e divididas equitativamente pelos Condutores em questão.
Ex. Dois Condutores terminam a
corrida no primeiro lugar, com um empate absoluto em tempo de prova (confirmado
pela cronometragem eletrónica). Serão declarados vencedores os dois Condutores,
sendo as pontuações correspondentes aos1º e 2º lugar adicionadas e divididas
igualmente pelos dois. Se ao 1º lugar corresponderem 10 pontos e ao 2º lugar 6
pontos, a soma daí resultante de 16 pontos é dividida por 2, resultando que a
pontuação a atribuir a cada um dos Condutores é de 8 (oito) pontos. Neste caso
não haverá 2º classificado e o 3º classificado receberá a pontuação normal para
o 3º lugar. Esta mesma regra é aplicável em todas as posições da classificação
final de uma corrida.
8.
A Organização terá a responsabilidade de
analisar os casos omissos e definir resoluções extraordinárias
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